Novas leis de transito 15/04/2021 a(s) 11:51:31

1 – Exame Toxicológico Como era: – Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. – Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses. – Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses O que muda: – Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. – Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. – O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido. – A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. 2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção Como era: – Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. O que muda: – Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. 3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos Como era: – É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. O que muda: – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. 4 – Luz baixa durante o dia em rodovias Como era: – O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. O que muda: – Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano. 5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado Como era: – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. O que muda: – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção Como era: – Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. O que muda: – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. 7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista Como era: – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23. O que muda: – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. 8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem Como era: – Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. O que muda: – Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. 9 – Aumento do prazo para comunicação de venda Como era: – O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias. O que muda: – O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico. 10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa Como era: – Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia. O que muda: – Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.